A outorga de direito de uso de recursos hídricos é um instrumento de autorização do estado ou da união.
Obrigatório e fundamental para garantir o uso racional e sustentável da água, em usos como barramento, açudes, poço artesiano, captação superficial, retificação, dragagem, desassoreamento, obras como pontes ou travessias e muitos outros.
A utilização de recursos hídricos sem a devida autorização pode acarretar multas severas e embargo de atividades.
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